quinta-feira, 27 de março de 2008

Escolas e Entidades de Deficientes Auditivos

Ines - Instituto Nacional de Educação de Surdos

Arpef - Associação Reabilitação Pesquisa Fonoaudiológica

Feneis - Federeção Nacional de Educação e Integração dos Surdos

Escola Municipal de Educação Especial Santos Dumont

Apada - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição

ABBR Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação

Trabalho - Programa de Inclusão

O auxílio do Programa Inclusão Eficiente, formado a partir de parcerias entre as secretarias municipais do Trabalho e da Pessoa com Deficiência, ajuda que pessoas com deficiência consigam um emprego na cidade de São Paulo.
Esse programa oferece um serviço de cadastros para facilitar o ingresso de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho.Esse registro será encaminhado para os Centros de Apoio ao Trabalho (CATs) que promoverão essa maior eficiência no acesso ao emprego. Além dessa prontidão, servem como banco de dados para as secretárias saberem quantas e quais vagas são necessárias na promoção de cursos de capacitação profissional.
É imprescindível que os interessados tenham 16 anos e possuam o Código Internacional de Doenças, o CID, pois estes documentos serão solicitados no preenchimento do cadastro que pode ser feito online ou no próprio CATs.

Mais Informações: Programa Inclusão Eficiente

Como evitar

Há várias formas de se evitar a deficiência auditiva. A mulher deve sempre tomar a vacina contra a rubéola, de preferência antes da adolescência, para que durante a gravidez esteja protegida contra a doença. Se a gestante tiver contato com rubéola nos primeiros três meses de gravidez, o bebê pode nascer surdo. A criança deve receber todas as vacinas contra as doenças infantis como sarampo e outras para prevenir-se contra possíveis deficiências. Também devem ser evitados objetos utilizados para "limpar" os ouvidos, como grampos, palitos ou outros pontiagudos. Outro cuidado a ser observado é para a criança não introduzir nada nos ouvidos, correndo-se o risco de causar lesões no aparelho auditivo. Se isto ocorrer, o objeto não deve ser retirado em casa. A vítima deve procurar atendimento médico.

Tratamento

São muito os fatores que levam à deficiência auditiva ou surdez. Há também atitudes preventivas que possibilitam impedir que a criança venha a desenvolver deficiência auditiva. Mas, uma vez constatada a deficiência, a busca de tratamento deve ocorrer rapidamente. Saiba como reconhecer sinais de deficiência auditiva e como lidar com a situação.

Uma vez constatada a deficiência, deve-se buscar um especialista em Otorrinolaringologia ou Fonoaudiologia o quanto antes. É necessário realizar um teste auditivo e outros exames médicos para localizar a deficiência. Detectada a deficiência auditiva, avalia-se a necessidade e a importância da indicação correta de um aparelho auditivo, o qual deve estar adaptado às necessidades específicas de cada pessoa. No caso da deficiência em crianças, deve-se observar que há diferentes tipos de problemas auditivos e deve-se recorrer a métodos que melhor se adaptem às necessidades de cada criança. Sempre que recomendado pelo especialista, o aparelho de amplificação de som individual deve ser providenciado o mais cedo possível. Deve haver também cuidados com sua manutenção para que um aparelho quebrado ou mau ajustado não prejudique ainda mais a criança deficiente. Dependendo do grau de deficiência auditiva, a educação especial deve ser indicada e iniciada o quanto antes.

Direitos

Segundo art. 5º, §2º da lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O link para que você possa acessar a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

O Projeto de Lei 2077/96 garante a contratação de pessoas portadoras de qualquer tipo deficiência, para atender à Lei das Cotas, por meio de entidades de assistência social. A Lei aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família foi proposta pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), e aprovada nesse dia 5 de setembro de 2007.