quarta-feira, 18 de junho de 2008

Direitos

De acordo com a Lei nº 9394/96 (BRASIL,1997) a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Especificamente no Art. 208, inciso III, desta lei, consta que as crianças e jovens com deficiências deverão, preferencialmente, cursar a rede regular de ensino. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) atesta, ainda, a igualdade de oportunidades que as crianças e os adolescentes com deficiência deverão possuir em termos de educação, sendo o Estado e toda sociedade responsáveis pelo seu zelamento (BRASIL, 1990). Entretanto, para o deficiente auditivo isso parece estar ocorrendo parcialmente, já que poucos chegam a cursar o nível superior de ensino sendo, portanto, comprometidas suas chances de integração social e conquista de realização pessoal.

A legislação pretende garantir os direitos das pessoas com deficiência: a Lei nº 10.098, de 19/12/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida; o Decreto nº. 3.956, de 8/10/2001, garante a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e, a Lei nº 10.436, de 24/4/2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação de pessoas surdas e/ou mudas (BRASIL, 2005), entre outras providências.

O site do Ministério da Educação, citando o Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), diz que há no país 5,7 milhões de pessoas com Deficiência Auditiva, o equivalente a 2% da população brasileira. Dessas, mais de 406 mil em idade escolar, no entanto, somente 56 mil (13%) cursavam a educação básica no ano de 2003. No ensino médio este número caiu para 2 mil e, nas universidades, para 300 (MEC, 2005). Tais resultados confirmam o quanto essa população está fora da escola, motivos estes que justificam a intenção do estudo em questão.

Integração

O presente estudo trata da integração do indivíduo deficiente auditivo na escola regular, tendo como referência local a escola Manoel Vitorino, da rede pública, onde está matriculado um grande número de alunos com deficiência auditiva.

É um fato real, porém novo, a inclusão do deficiente auditivo no ambiente social de escola comum, implicando em relevantes questionamentos quanto às formas como se dá tal inclusão. Buscou-se identificar os problemas encontrados nas relações interpessoais entre os deficientes auditivos e entre estes e os alunos que ouvem normalmente, assim como determinar as dificuldades de aprendizagem encontradas por esses indivíduos, tendo a sala de aula como o contexto social específico.

A metodologia utilizada consistiu em aplicação de questionário-formulário ao corpo discente e entrevista ao corpo docente da escola. Os dados coletados apontam o estabelecimento de relações interpessoais entre o deficiente auditivo e indivíduos ouvintes como um aspecto positivo do processo de inclusão, embora, no que tange ao processo de aprendizagem, haja um prejuízo causado pela ineficiência da didática aplicada, pois não há qualquer forma de planejamento específico e amplo que capacite professores e funcionários da instituição a atenderem às necessidades do deficiente auditivo. Soma-se a isso a falta de acompanhamento profissional extraclasse, imprescindível neste caso (AU)

Inclusão

Inclusão é a transformação do sistema educacional, de forma a encontrar meios de alcançar níveis que não estavam sendo contemplados.

Eu compreendo a inclusão como um processo em três níveis: o primeiro é a presença, o que significa, estar na escola. Mas não é suficiente o aluno estar na escola, ele precisa participar.

O segundo, portanto, é a participação. O aluno pode estar presente, mas não necessariamente participando. É preciso, então, dar condições para que o aluno realmente participe das atividades escolares.

O terceiro é a aquisição de conhecimentos - o aluno pode estar presente na escola, participando e não estar aprendendo.

Portanto, inclusão significa o aluno estar na escola, participando, aprendendo e desenvolvendo suas potencialidades.

Um outro aspecto da inclusão é identificar e sobrepujar as barreiras que impedem os alunos de adquirir conhecimentos acadêmicos. Essas barreiras podem ser: a organização da escola, o prédio, o currículo, a forma de ensinar e muitas vezes as barreiras que estão na mente das pessoas. Estas são as mais difíceis.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

SAIBA MAIS

• Para promover a integração da pessoa surda o Governo Federal reconheceu em 2002 a Libras como uma língua oficial a ser utilizada pelos surdos no Brasil
• A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é o sistema de comunicação das pessoas surdas. Foi desenvolvida como uma saída para a comunicação das pessoas surdas no Brasil
• Ela é uma língua visual - gestual o que a diferencia da Língua Portuguesa que é auditiva - oral
• No Brasil a chamada cultura surda tem pouco mais de 120 anos. O número de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva no Brasil é de 5,4 milhões, quase 2% do total da população brasileira.

O aprendizado da criança com deficiência auditiva começa na pré-escola.


Estas e outras questões referentes à pessoa com deficiência auditiva discutidas com os acadêmicos de Fisioterapia da FACID e os técnicos da instituição que se mostraram muito solícitos em fornecerem dados estatísticos e os métodos e técnicas utilizados nos diversos aspectos de suas vidas, como a divulgação da LIBRAS, Língua Brasileira de Sinais, principal forma de comunicação do surdo, bem como colaborar na luta pelos direitos à educação, saúde, atividades recreativas e culturais, despertando-os para o exercício da cidadania.

sábado, 5 de abril de 2008

quinta-feira, 27 de março de 2008

Escolas e Entidades de Deficientes Auditivos

Ines - Instituto Nacional de Educação de Surdos

Arpef - Associação Reabilitação Pesquisa Fonoaudiológica

Feneis - Federeção Nacional de Educação e Integração dos Surdos

Escola Municipal de Educação Especial Santos Dumont

Apada - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição

ABBR Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação

Trabalho - Programa de Inclusão

O auxílio do Programa Inclusão Eficiente, formado a partir de parcerias entre as secretarias municipais do Trabalho e da Pessoa com Deficiência, ajuda que pessoas com deficiência consigam um emprego na cidade de São Paulo.
Esse programa oferece um serviço de cadastros para facilitar o ingresso de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho.Esse registro será encaminhado para os Centros de Apoio ao Trabalho (CATs) que promoverão essa maior eficiência no acesso ao emprego. Além dessa prontidão, servem como banco de dados para as secretárias saberem quantas e quais vagas são necessárias na promoção de cursos de capacitação profissional.
É imprescindível que os interessados tenham 16 anos e possuam o Código Internacional de Doenças, o CID, pois estes documentos serão solicitados no preenchimento do cadastro que pode ser feito online ou no próprio CATs.

Mais Informações: Programa Inclusão Eficiente

Como evitar

Há várias formas de se evitar a deficiência auditiva. A mulher deve sempre tomar a vacina contra a rubéola, de preferência antes da adolescência, para que durante a gravidez esteja protegida contra a doença. Se a gestante tiver contato com rubéola nos primeiros três meses de gravidez, o bebê pode nascer surdo. A criança deve receber todas as vacinas contra as doenças infantis como sarampo e outras para prevenir-se contra possíveis deficiências. Também devem ser evitados objetos utilizados para "limpar" os ouvidos, como grampos, palitos ou outros pontiagudos. Outro cuidado a ser observado é para a criança não introduzir nada nos ouvidos, correndo-se o risco de causar lesões no aparelho auditivo. Se isto ocorrer, o objeto não deve ser retirado em casa. A vítima deve procurar atendimento médico.

Tratamento

São muito os fatores que levam à deficiência auditiva ou surdez. Há também atitudes preventivas que possibilitam impedir que a criança venha a desenvolver deficiência auditiva. Mas, uma vez constatada a deficiência, a busca de tratamento deve ocorrer rapidamente. Saiba como reconhecer sinais de deficiência auditiva e como lidar com a situação.

Uma vez constatada a deficiência, deve-se buscar um especialista em Otorrinolaringologia ou Fonoaudiologia o quanto antes. É necessário realizar um teste auditivo e outros exames médicos para localizar a deficiência. Detectada a deficiência auditiva, avalia-se a necessidade e a importância da indicação correta de um aparelho auditivo, o qual deve estar adaptado às necessidades específicas de cada pessoa. No caso da deficiência em crianças, deve-se observar que há diferentes tipos de problemas auditivos e deve-se recorrer a métodos que melhor se adaptem às necessidades de cada criança. Sempre que recomendado pelo especialista, o aparelho de amplificação de som individual deve ser providenciado o mais cedo possível. Deve haver também cuidados com sua manutenção para que um aparelho quebrado ou mau ajustado não prejudique ainda mais a criança deficiente. Dependendo do grau de deficiência auditiva, a educação especial deve ser indicada e iniciada o quanto antes.

Direitos

Segundo art. 5º, §2º da lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O link para que você possa acessar a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

O Projeto de Lei 2077/96 garante a contratação de pessoas portadoras de qualquer tipo deficiência, para atender à Lei das Cotas, por meio de entidades de assistência social. A Lei aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família foi proposta pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), e aprovada nesse dia 5 de setembro de 2007.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Deficiência Auditiva

É a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.

No passado, costumava-se achar que a surdez era acompanhada por algum tipo de déficit de inteligência. Entretanto, com a inclusão dos surdos no processo educativo, compreendeu-se que eles, em sua maioria, não tinham a possibilidade de desenvolver a inteligência em virtude dos poucos estímulos que recebiam e que isto era devido à dificuldade de comunicação entre surdos e ouvintes. Porém, o desenvolvimento das diversas línguas de sinais e o trabalho de ensino das línguas orais permitiram aos surdos os meios de desenvolvimento de sua inteligência.

Patologias do ouvido

A deficiência auditiva pode ser classificada como: deficiência de transmissão – quando o problema se localiza no ouvido externo ou no ouvido médio; deficiência mista – quando o problema se localiza no ouvido médio. E deficiência interna ou sensorioneural – quando se origina no ouvido interno e no nervo auditivo.

As principais patologias do ouvido humano são: as ligadas à membrana timpânica, a deficiência de transmissão sonora no sistema tímpano-ossicular, a rigidez nos ligamentos de suporte ossicular, a timpanoesclerose, a fixação do martelo, a ausência no reflexo estapediano, a paralisia do nervo do músculo estribo, a complacência da membrana timpânica ou a sua rigidez, a lesão retrocloclear e a surdez psicogênica que é um dos distúrbios psicogênicos.

A impedância acústica do ouvido médio é um tipo comum de patologia. Pode ser definida como a resistência que a mesma oferece à energia sonora que penetra no conduto auditivo externo. E há ainda as patologias ligadas a Trompa de Eustáquio apresentando-se ou muito aberta ou obstruída e causando sintomas como autofonia e a percepção sonora da respiração pelo indivíduo.