quinta-feira, 27 de março de 2008

Direitos

Segundo art. 5º, §2º da lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O link para que você possa acessar a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

O Projeto de Lei 2077/96 garante a contratação de pessoas portadoras de qualquer tipo deficiência, para atender à Lei das Cotas, por meio de entidades de assistência social. A Lei aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família foi proposta pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), e aprovada nesse dia 5 de setembro de 2007.

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