quarta-feira, 18 de junho de 2008

Direitos

De acordo com a Lei nº 9394/96 (BRASIL,1997) a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Especificamente no Art. 208, inciso III, desta lei, consta que as crianças e jovens com deficiências deverão, preferencialmente, cursar a rede regular de ensino. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) atesta, ainda, a igualdade de oportunidades que as crianças e os adolescentes com deficiência deverão possuir em termos de educação, sendo o Estado e toda sociedade responsáveis pelo seu zelamento (BRASIL, 1990). Entretanto, para o deficiente auditivo isso parece estar ocorrendo parcialmente, já que poucos chegam a cursar o nível superior de ensino sendo, portanto, comprometidas suas chances de integração social e conquista de realização pessoal.

A legislação pretende garantir os direitos das pessoas com deficiência: a Lei nº 10.098, de 19/12/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida; o Decreto nº. 3.956, de 8/10/2001, garante a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e, a Lei nº 10.436, de 24/4/2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação de pessoas surdas e/ou mudas (BRASIL, 2005), entre outras providências.

O site do Ministério da Educação, citando o Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), diz que há no país 5,7 milhões de pessoas com Deficiência Auditiva, o equivalente a 2% da população brasileira. Dessas, mais de 406 mil em idade escolar, no entanto, somente 56 mil (13%) cursavam a educação básica no ano de 2003. No ensino médio este número caiu para 2 mil e, nas universidades, para 300 (MEC, 2005). Tais resultados confirmam o quanto essa população está fora da escola, motivos estes que justificam a intenção do estudo em questão.

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